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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE | Dr. Enio Mourão

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

08/10/2019

O vigilante tem direito ao reconhecimento do tempo especial, portando ou não arma de fogo, podendo se aposentar aos 25 anos de trabalho ou converter o tempo de serviço especial em comum para ser utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição. Embora o INSS não reconheça administrativamente esse tempo especial na fase de concessão do benefício, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer esse direito em razão da periculosidade a que está exposto o trabalhador.

Se o segurado já é aposentado, pode pedir o reconhecimento do tempo especial em comum para aumentar o tempo de contribuição, e consequentemente, o fator previdenciário e a renda mensal, bem como receber as diferenças dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizadas.

Para a comprovação da atividade especial, é necessário obter junto ao setor de recursos humanos da empresa o PPP (Perfil Profissional Previdenciário) e o laudo técnico que o embasou.

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